Veja a nova tabela INSS 2022
Governo publica nova portaria 477 que reajusta os valores dos benefícios do INSS
O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 20 de janeiro, a portaria que regulamenta o reajuste das aposentadorias e pensões do INSS para 2022 e que também traz as novas alíquotas da contribuição previdenciária.
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Segundo o documento, a partir de 1 de janeiro de 2022, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 - mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.087,22, teto das aposentadorias. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2021 fechou com alta de 10,16%.
Para 2022, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021. Os ajustes se dão nas faixas de salário englobados por cada uma das alíquotas.
É interessante destacar que esses ajustes valem tanto para os segurados empregados (aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente com carteira assinada), mas também para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Veja como ficou na tabela abaixo👇👇
No caso dos servidores públicos a contribuição também segue algumas faixas de salário e alíquotas progressivas, porém, o sistema é um pouco diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Apesar dessas diferenças, suas contribuições também sofreram reajustes. Entre o salário mínimo de R$ 1.212 e os R$ 7.087,22, as contribuições são as mesmas do regime geral. Porém, no sistema (RPPS) também são previstas alíquotas de contribuição para aqueles que ganham salários ainda mais altos, de até R$ 47,3 mil.
Veja abaixo como ficou a tabela de contribuições para esse grupo👇👇
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
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