Regras definidas para o pagamento do Fundef em Pernambuco

 



     Nesta quarta-feira (25) de Maio, no Palácio do Governador, tivemos uma reunião com o governador Paulo Câmara; o secretário de Educação, Marcelo Barros; e a presidenta do Sintepe, Ivete Caetano. Concluímos o debate sobre os precatórios do Fundef, decorrentes de ação judicial.



     O governo Bolsonaro aprovou uma PEC para parcelar o pagamento dos precatórios aos estados. Neste ano, 2022, serão repassados aos estados 40% do valor total; em 2023, mais 30% do valor; e, em 2024, o restante (30% do total).


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     Os recursos chegam aos cofres do estado mediante depósito do governo federal, cabendo ao governo estadual criar projeto de lei específico. O compromisso assumido pelo governador é de encaminhar esse projeto para a Alepe o quanto antes, e usar para a divisão do recurso a mesma regra da época do Fundef, ou seja, 60% para pagamento de professores, e 40% para as demais despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

     Conforme a ação judicial, tem direito a receber esse pagamento quem estava no exercício da profissão entre 1996 e 2006 (período de existência do Fundef). O pagamento será estendido para ativos, efetivos, aposentados, pensionistas e contratos temporários.


     Assim que o projeto chegar à Assembleia Legislativa eu darei notícia a vocês.

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